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IRS Jovem: Como funciona e como beneficiar

Jovens até 26 anos ou até aos 30 anos, podem aderir ao IRS Jovem e beneficiar de isenção de imposto sobre uma parte do rendimento.

Doutor Finanças
1 abr, 09:19
Poupar dinheiro Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash
Poupar dinheiro Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

poupar dinheiro ordenado

Os jovens até aos 26, ou aos 30 anos, podem aderir ao IRS Jovem e beneficiar de isenção de imposto sobre uma parte do rendimento.

Criado em 2020, o IRS Jovem tem o objetivo de aumentar o rendimento disponível dos jovens nos primeiros cinco anos de trabalho. São elegíveis os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de trabalho independente (categoria B) dos trabalhadores até aos 26 anos ou aos 30 anos de idade.

Fique a par das condições para poder aceder a este regime especial de tributação e saiba qual o benefício associado.

O que é preciso cumprir para aderir ao IRS Jovem?

Como vimos acima, o IRS Jovem permite obter um desconto de IRS nos primeiros cinco anos de carreira contributiva. Para poder aderir, é preciso cumprir as seguintes condições:

  • Ter entre 18 e 26 anos de idade e ter concluído, no mínimo, um curso do ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional;
  • Quem tiver doutoramento pode aderir até aos 30 anos;
  • Preencher a declaração de rendimentos de forma individual, ou seja, ser independente para efeitos de IRS;

É importante referir que pode usufruir do IRS Jovem em anos seguidos ou interpolados (o que pode acontecer em caso de desemprego, por exemplo), desde que a idade máximo não ultrapasse os 35 anos.

Ou seja, imagine que conclui um doutoramento e adere ao IRS Jovem pela primeira vez quando tem 30 anos. Depois desse ano, deixa de trabalhar e só volta a descontar aos 34 anos. Em teoria, ainda teria mais quatro anos de benefício. No entanto, já só vai poder fazer o IRS Jovem durante mais dois (aos 34 e aos 35 anos).

IRS Jovem: Qual é o desconto?

A declaração de IRS entregue em 2024 diz respeito aos rendimentos auferidos em 2023. Assim, dependendo do seu caso, a isenção será a seguinte:

  • 1.º ano: 50% de isenção, até ao limite de 6.005 euros (12,5 x IAS)
  • 2.º ano: 40% de isenção, até ao limite de 4.804 euros (10 x IAS)
  • 3.º e 4.º anos: 30% de isenção, até ao limite de 3.603 euros (7,5 x IAS)
  • 5.º ano: 20% de isenção, até ao limite de 2.402 euros (5 x IAS).

Em 2024, o Governo reforçou o IRS Jovem não só na percentagem de isenção, mas também no limite máximo. Assim, quando for entregar a declaração em 2024, os limites vão ser os seguintes:

  • 1.º ano: 100% de isenção, até ao limite de 40 IAS
  • 2.º ano: 75% de isenção, até ao limite de 30 IAS
  • 3.º e 4.º anos: 50% de isenção, até ao limite de 20 IAS
  • 5.º ano: 25% de isenção, até ao limite de 10 IAS

Ainda assim, é possível sentir o impacto do novo modelo já este ano através da retenção na fonte. Para que isso possa acontecer, deve informar o seu empregador de que quer optar pelo IRS Jovem e comprovar a conclusão de um ciclo de estudos.

Como optar pelo IRS Jovem na declaração anual?

Os trabalhadores por conta de outrem que queiram beneficiar do IRS Jovem devem preencher os quadros 4A e 4F do anexo A da declaração de rendimentos.

Já os trabalhadores independentes têm de preencher o anexo B e assinalar o quadro 3E. É aqui que devem indicar o ano em que concluíram o ciclo de estudos e o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, além do NIF da instituição de ensino que frequentaram.

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