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As deduções à coleta de IRS são as despesas que podem ser abatidas ao rendimento coletável e que ajudam a reduzir o imposto a pagar ou a aumentar o reembolso de IRS. Contudo, na hora de submeter as faturas e gerir expectativas quanto ao eventual pagamento ou reembolso, podem levantar dúvidas, já que existem limites pré-definidos.
De facto, existem tetos máximos para cada sujeito passivo ou agregado familiar e os limites diferem de categoria para categoria. Assim, tenha em atenção:
- Despesas gerais e familiares - dedução de 35% até 250 euros. Nas famílias monoparentais, cada membro pode deduzir 45%, até 335 euros;
- Educação e formação: dedução de 30% até 800 euros. Os estudantes deslocados (até 25 anos e a mais de 50 km de casa) têm como limite 1.000 euros, desde que sejam encargos com rendas;
- Saúde e seguros de saúde: dedução de 15% até 1.000 euros;
- Imóveis: dedução de 15% até 502 euros (em rendas) ou 296 euros em juros de créditos habitação contratados até ao final de 2011;
- Lares: dedução de 25% até 403,75 euros;
- Exigência de faturas: dedução de 15% do IVA, com um limite de 250 euros;
- Transportes públicos: dedução de 100% do IVA;
- Medicamentos de uso veterinário: 35% do IVA.
- Dependentes: dedução à coleta adicional, sendo que o valor varia consoante a idade e o número de dependentes. A dedução é 600 euros por dependente (mais de três anos de idade) e de 726 euros até aos três anos. Pode deduzir 900 euros a partir do segundo dependente (até aos seis anos);
- Pensão de alimentos: dedução de 20%, sem limites;
- Benefícios fiscais: 20% do investimento em PPR. Limites dependem da idade e montantes: até aos 35 anos, deduz até 400 euros por ano (teto máximo com 2.000 euros investidos); 35 a 50 anos, deduz 350 euros (teto de1.750 euros) e, mais de 50 anos, deduz até 300 euros (1.500 euros).
Pessoas portadoras de deficiência: Como se processam os descontos?
Os portadores de deficiência podem deduzir 30% com Educação e Reabilitação (exigido grau de incapacidade igual ou superior a 60%). Também abrange quem cuida de familiares (dependentes ou ascendentes). Para ambos, não existe valor limite.
Podem deduzir 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (limite 15% da coleta).
Estes contribuintes têm direito a uma dedução à coleta de quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS - 1.921,73 euros).
Para os deficientes das Forças Armadas a dedução aumenta: acresce um IAS e a dedução sobe para 2.402,16 euros (1.921,73 euros + 480,43 euros).
Com dependentes ou ascendentes portadores de deficiência, a dedução corresponde a 2,5 IAS (1.201,07 euros). Ascendentes a viver com o contribuinte, não podem receber um rendimento superior à pensão mínima.
As despesas de acompanhamento têm uma dedução igual a quatro IAS por contribuinte ou dependente (invalidez permanente igual ou superior a 90%).
Além do limite por categoria, é preciso ter em conta que a soma das deduções à coleta não pode exceder um teto máximo por sujeito passivo ou agregado familiar, que varia consoante os rendimentos.