Facebook Instagram

Jornada contínua de trabalho: O que é e como funciona?

Os trabalhadores que beneficiam do regime de jornada contínua de trabalho têm um período de descanso menor com vista a uma redução no seu horário. Saiba neste artigo como funciona.

Doutor Finanças
13 nov 2023, 15:19
Isenção Horario Trabalho valor IHT salário líquido
Isenção Horario Trabalho valor IHT salário líquido

A jornada contínua é uma modalidade de horário de trabalho que consiste na prestação ininterrupta do trabalho com o objetivo de ter uma redução de horário. Ou seja, o trabalhador cumpre as suas tarefas de forma contínua, tendo apenas direito a um pequeno período de descanso que não pode ultrapassar a meia hora.

A redução do período normal de trabalho tem um limite legal máximo de uma hora.

Este regime de horário pode ser pedido em situações em que o trabalhador:

• Tenha filhos até aos 12 anos ou com deficiência ou doenças crónicas;

• Tenha procedido à adoção de uma criança;

• Tenha a seu cargo um neto com menos de 12 anos;

• Seja tutor ou tenha a confiança judicial ou administrativa de um menor;

• Seja trabalhador-estudante;

Existe ainda a possibilidade de trabalhar em jornada contínua caso seja do interesse do trabalhador ou do serviço, sendo que, para isso, tem de haver um pedido e uma justificação.

Existe a possibilidade de jornada contínua de trabalho no setor privado?

Em termos legais, a jornada contínua só está prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A modalidade não vem referida no Código do Trabalho, pelo qual se regem as entidades empregadoras privadas. Porém, isto não quer dizer que não exista essa possibilidade mediante acordo entre as partes.

Segundo o artigo 213.º do Código do Trabalho, se existir uma regulamentação coletiva de trabalho, a prestação de trabalho pode ser realizada até seis horas consecutivas. Nestes casos, o intervalo para descanso pode ser reduzido, excluído ou ter uma duração superior à normal. Há ainda a possibilidade de existirem outros intervalos de descanso, caso a regulamentação coletiva de trabalho assim o determine.

No entanto, importa salientar que esta é uma possibilidade diferente da jornada contínua, uma vez que só pode ser exercida se houver uma regulamentação coletiva de trabalho. Mas, para os trabalhadores de uma empresa privada, existem outros regimes horários que podem permitir que cumpra outro tipo de horários.

Jornada contínua e trabalho por turnos: Quais as diferenças?

Enquanto a jornada contínua de trabalho elimina a divisão rígida de horários, o trabalho por turnos segue um modelo em que os trabalhadores se revezam em diferentes períodos. No trabalho por turnos, os trabalhadores, em equipas ou não, podem cobrir 24 horas, permitindo, por exemplo, operações contínuas em setores como saúde, manufatura ou serviços de emergência.

Entre as principais diferenças entre a jornada contínua e o trabalho por turnos, destacam-se:

- Padrão de horários: Enquanto a jornada contínua não segue padrões rígidos de manhã ou tarde, o trabalho por turnos acontece em períodos específicos estabelecidos.

- Rotatividade de turnos: No trabalho por turnos, os funcionários podem alternar entre si em turnos da manhã, tarde e noite, garantindo, assim, a cobertura horária constante.

- Adaptação ao setor: A escolha entre jornada contínua e trabalho por turnos depende muitas vezes do setor de atividade.

RELACIONADOS
Mais Lidas