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Posso usar o PPR para pagar as prestações da casa?

Se tem um crédito habitação, saiba como pode usar o dinheiro investido no PPR para aliviar o aumento dos custos.  

Doutor Finanças
12 mai, 15:00
Dinheiro
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Os Planos Poupança Reforma (PPR) são instrumentos de poupança voltados para o longo prazo, com o objetivo de proporcionar aos subscritores um complemento à sua pensão de velhice. No entanto, não é preciso esperar até à idade da reforma para poder fazer o reembolso do seu PPR.

Há várias situações, entre as quais doença grave ou desemprego de longa duração, que permitem ao aforrador fazer o resgate do seu PPR sem penalizações, sejam elas uma tributação menos favorável, a devolução dos benefícios fiscais de que possa ter usufruído ou o pagamento de comissões por reembolso antecipado. Isto desde que sejam cumpridos os prazos mínimos de permanência.

Excecionalmente, até ao final de 2024, também pode fazer o reembolso antecipado do seu PPR para pagar prestações da casa, amortizar o empréstimo ou fazer face a outras despesas, sem sofrer penalizações. Contudo, cada uma destas exceções só é válida para entregas feitas até à entrada em vigor do respetivo diploma.

Como usar o PPR para ajudar a pagar a casa em 2024

  • Pagar prestações do crédito habitação

Se tem um crédito para a sua habitação própria e permanente, até ao final deste ano, pode usar o dinheiro aplicado no seu PPR para pagar as prestações do empréstimo, sem sofrer penalizações. Esta exceção, porém, só é válida para entregas feitas até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Excluindo este regime excecional, a lei já prevê a possibilidade de usar o PPR para pagar prestações do crédito habitação, mas apenas depois de um período mínimo de permanência de cinco anos.

  • Amortizar o crédito habitação

Este ano, também pode utilizar o dinheiro investido no seu PPR para amortizar o crédito habitação. Pode levantar, no máximo, o equivalente a 24 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 12.222,24 euros. Esta possibilidade só se aplica a entregas realizadas até ao dia 27 de junho de 2023.

  • 1 IAS para qualquer despesa

Esta é a exceção que está em vigor há mais tempo. Quem fez entregas até ao dia 30 de setembro de 2022 pode levantar, mensalmente, o equivalente a um IAS, ou seja, 509,26 euros. Neste caso, pode dar ao dinheiro o destino que quiser.

Ou seja, pode usá-lo para pagar as prestações ou para cobrir qualquer outra despesa do dia a dia.

Tirando as exceções, quais são as condições legais para o resgate?

Regra geral, pode reembolsar o PPR em qualquer altura sem sofrer penalizações nos casos de desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho ou morte.

Também sem penalizações, mas com a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de permanência de cinco anos após as entregas, estão as situações de reforma por velhice, a partir dos 60 anos de idade e pagamento de prestações do crédito habitação, fora das condições previstas pela medida excecional.

 

 

 

 

 

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