Um acidente de trabalho acontece no local e no tempo de trabalho, e resulta, direta ou indiretamente, numa lesão corporal, perturbação funcional ou numa doença que reduz a capacidade de trabalho ou de ganho, ou ainda na morte do colaborador de uma empresa. Contudo, o seguro de acidentes de trabalho aplica-se tanto aos trabalhadores por conta de outrem, como aos trabalhadores independentes.
Deve igualmente acionar o seguro de acidentes de trabalho caso o acidente ocorra em situações como:
- A executar serviços com proveito económico para a empresa;
- No local de trabalho e fora deste em reunião ou representação;
- Num local onde o colaborador receba qualquer forma de assistência ou tratamento devido a um anterior acidente, e enquanto aí permanecer;
- Numa atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal;
- Fora do local ou tempo de trabalho, quando há execução de serviços determinados ou consentidos pela empresa.
Acrescem ainda os acidentes ocorridos no trajeto de ida para o trabalho ou de regresso, nomeadamente, entre deslocações dos seus locais de trabalho, caso tenha mais do que um emprego; da sua residência habitual ou ocasional e as instalações onde trabalha; e ainda, entre o local de trabalho e o local de refeições.
Como acionar o seguro de acidentes de trabalho
Desde logo, caso a empresa não tenha conhecimento do acidente, este deve ser comunicado, pelo colaborador ou alguém que o represente, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes. Ultrapassado este prazo, por algum impedimento ou devido ao estado do trabalhador, as 48 horas contam-se a partir do momento em que terminou o impedimento. Caso a lesão não se manifeste de imediato, os dois dias contam da data em que a lesão foi reconhecida e comprovada.
Notificada sobre o acidente de trabalho, a empresa tem 24 horas para comunicar à companhia de seguros o acidente e só então o seguro de acidentes de trabalho é acionado.
O que esperar quando aciona o seguro de acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho assegura o direito à prestação de cuidados médicos, bem como ao pagamento de indemnizações por incapacidade (temporária ou permanente). Desde que seja resultante de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional.
Assim, a cobertura deste seguro contempla assistência médica, despesas relacionadas com a assistência hospitalar e medicamentos. Pode ainda garantir a cobertura de despesas de hospedagem, de transporte e apoio psicoterapêutico à família do colaborador.
Quanto a compensações em dinheiro, estas têm lugar se, do acidente de trabalho, resultar incapacidade temporária, parcial ou absoluta, do trabalhador; incapacidade permanente, parcial ou absoluta, para a realização do trabalho habitual; e ainda, incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho.
Já sobre o valor destas compensações, depende de fatores diversos e parte do grau de incapacidade, sendo que a determinação da incapacidade segue a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais em vigor.