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União de facto: Como comprovar?

Precisa de comprovar a sua união de facto nas Finanças ou na Segurança Social, mas não sabe quais os requisitos e como proceder? Conheça neste artigo o que deve fazer

Doutor Finanças
25 mar, 10:29
Casal Imagem: Freepik
Casal Imagem: Freepik
Imagem: Freepik

O que é a união de facto? A união de facto é um regime jurídico que estabelece os direitos de um casal que vive junto e faz vida em comum há mais de dois anos.

Para esta ser válida, além do casal ter de viver junto há mais de dois anos, ambos os elementos têm de ter mais de 18 anos, não podem ser parentes em primeiro grau e nenhum dos elementos pode ter sido condenado por matar ou tentar matar o ex-cônjuge do unido de facto.

Como comprovar uma união de facto?

Embora nos últimos anos este regime tenha sofrido algumas alterações para se aproximar dos direitos das pessoas casadas, ainda existem diferenças significativas entre uma união de facto e um casamento.

Aliás, o próprio reconhecimento de uma união de facto não é feito de forma automática pelo Estado. Ou seja, se precisar de comprovar a sua união de facto para obter algum benefício ou manter os seus direitos legais, ter a mesma morada fiscal não é suficiente.

Assim, vai precisar que esta seja reconhecida legalmente. Para conseguir este reconhecimento, deve deslocar-se à Junta de Freguesia onde têm o domicílio fiscal em conjunto e obter uma declaração que reconhece a sua união de facto.

Contudo, existem alguns procedimentos para esta declaração ser emitida. Na maioria dos casos, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão do cidadão dos dois elementos do casal;
  • A cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas (certidão de nascimento);
  • Comprovativo de residência comum há mais de dois anos. Pode obter este comprovativo no Portal das Finanças, através da morada do cartão do cidadão ou se não tiver nenhum destes documentos pode apresentar o contrato de arrendamento, faturas da luz, água, etc.
  • Declaração de honra em como vivem em união de facto há mais de dois anos (esta é emitida pela Junta de Freguesia) assinada pelos dois elementos do casal.
  • E por último, pode ser necessário levar duas testemunhas no dia agendado para obter a sua declaração. Estas duas testemunhas não podem ser familiares do casal, têm de viver na mesma freguesia e precisam de levar os seus documentos de identificação.

Nota: Embora este seja o procedimento mais comum, deve sempre confirmar antecipadamente com a sua Junta de Freguesia os documentos que precisa de apresentar e todos os requisitos.

Quando vivo em união de facto devo declarar essa informação no Portal das Finanças?

Sim. É aconselhável que antes de terminar a comunicação anual do agregado familiar, faça essa alteração no Portal das Finanças. No separador “comunicar agregado familiar” deve alterar o seu estado civil para união de facto. Assim que fizer esta alteração, no quadro abaixo, é pedido o NIF do seu unido de facto. Quando este for indicado, o outro unido deve confirmar a união ou seguir o mesmo procedimento para que os dados possam ser validados pela AT.

Contudo, lembre-se que, na altura da declaração de IRS, mantém a opção de entregar uma declaração individual. Mas passa a ter a oportunidade de entregar uma declaração em conjunto. Logo, deve sempre simular qual das opções é mais vantajosa para o seu agregado familiar.

Que vantagens existem em comprovar uma união de facto?

Na prática, ao comprovar uma união de facto pode obter um conjunto de benefícios, incluindo laborais. A nível laboral, os unidos de facto têm direitos semelhantes aos casados em termos de férias, faltas, feriados e licenças. Caso trabalhem na mesma empresa, podem gozar férias na mesma altura e se um ficar doente, o outro unido de facto tem o direito de faltar para prestar a devida assistência.

Além disso, quando a união de facto é comprovada, o casal tem direito a apresentar a declaração de IRS em conjunto, ao subsídio em caso de morte do unido de facto e proteção da casa onde viviam em união de facto. Neste último caso, o unido de facto mantém o direito de permanecer na casa onde viviam, se não tiver uma casa própria.

Contudo, aconselhamos que consulte os direitos à habitação em caso de morte de unido de facto, pois existem prazos e regras diferentes, consoante a duração da união e se era uma habitação própria ou arrendada.

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