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Fim de uma união de facto: como dividir os bens?

Os casais que vivem em união de facto, aquando da separação e divisão de bens, enfrentam os mesmos problemas que os casados, mas a resolução não passa pelo regime legal aplicado ao divórcio.

Doutor Finanças
18 mar, 13:36
Casal Foto Vera Arsic, Pexels
Casal Foto Vera Arsic, Pexels

Se, atualmente, em Portugal uma união de facto não tem um regime legal de divisão de bens equivalente ao do divórcio, como pode ser dividido o património em caso de separação?

Na certeza de que existem vantagens e desvantagens numa união de facto, e que estas devem ser bem ponderadas, uma das soluções é a celebração de um contrato, onde os membros do casal façam constar uma combinação prévia sobre a eventual necessidade de dividir os bens. Mas, à luz dos direitos em vigor, os casais podem seguir outros caminhos.

Ainda assim, importa frisar que algumas das regras diferem se for uma separação de facto ou o fim de uma união de facto por morte de um dos membros do casal. Neste último cenário, a Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, veio aumentar a proteção social do/a viúvo/a.

3 soluções para a divisão de bens no fim de uma união de facto

Na prática, em caso de separação dos casais unidos de facto, a divisão de bens pode ser feita com base no regime de compropriedade; através das regras do enriquecimento sem causa; e, por último, recorrendo ao que foi definido no contrato de coabitação ou combinação prévia.

Assim sendo, sob o regime de compropriedade, os membros do casal unidos de facto são proprietários de um bem na proporção em que cada um tenha contribuído para a sua compra.

Já no que diz respeito às regras do enriquecimento sem causa, estas podem gerar dúvidas, e eventuais conflitos. Isto porque, nesta via para a resolução da situação, quem tiver enriquecido sem justificação à custa do outro elemento da união de facto, tem de devolver o que obteve. Isto significa que se um dos membros do casal adquiriu um bem em seu nome, mas usou o dinheiro do outro elemento para a compra, esse bem não será considerado como seu. E tem de devolver o bem ou a quantia despendida.

Por último, a divisão dos bens pode obedecer às definições acordadas no contrato de coabitação. Falamos de um documento celebrado por ambos, através de uma escritura notarial realizada no registo civil. Neste contrato, antevendo um cenário de separação, deve ficar definida a forma como vão ser partilhados os bens, a gestão do património, bem como as responsabilidades bancárias ou de dívidas.

É importante ressalvar que, na ausência de um acordo pré-estabelecido, se aquando da partilha de património existir uma casa comprada em conjunto, a decisão fica a cargo do tribunal. Esta decisão vai ter em conta as necessidades de cada um dos membros do casal e, particularmente, a salvaguarda dos interesses dos dependentes (caso existam).

Reforçamos ainda que este contrato, além de não ser obrigatório, deve ser atualizado ao longo da união para que todos os bens constem neste documento.

 

 

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