O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto pago anualmente pelos proprietários de imóveis em Portugal, sendo que, para este efeito, é considerado proprietário quem detinha o imóvel a 31 de dezembro do ano anterior.
Assim, se teve em sua posse um imóvel até ao final de 2022, saiba quando e como pode pagar o IMI este ano.
Posso pagar o IMI em prestações?
Dependendo do valor devido, pode pagar o IMI em duas e até três prestações. No entanto, mesmo tendo a possibilidade de fazer o pagamento por parcelas, pode sempre optar por fazer a liquidação do imposto de uma só vez.
• Se o valor do IMI a pagar for inferior a 100 euros, paga numa única prestação em maio;
• Caso o valor do imposto seja entre 100 e 500 euros, pode pagar em duas prestações, em maio e novembro;
• E se o valor do IMI superar os 500 euros, tem a opção de pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Como escolho o modelo de pagamento?
Como referido acima, mesmo que tenha de pagar mais de 500 euros de IMI, pode optar por fazê-lo de uma só vez, em maio. O modelo de pagamento - se paga a totalidade numa única prestação, ou de forma faseada - é uma decisão sua.
Nestes casos, para escolher como vai pagar o IMI, deve atentar à nota de cobrança:
• A referência apresentada do lado esquerdo da nota de cobrança permite pagar a 1.ª prestação de IMI, caso queira pagar de forma faseada;
• E a referência que aparece do lado direito da nota, no fundo da página, com a mensagem “Em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo”, é relativa ao pagamento total do valor do IMI numa única prestação.
Assim, deve considerar a referência respeitante ao modelo de pagamento que escolheu e que for mais conveniente para si.
Quando recebo a nota de cobrança?
A nota de cobrança para o pagamento do IMI recebe-se, por norma, no mês de abril, sendo que a primeira prestação deve ser paga até 31 de maio.
Se não receber a nota de cobrança a tempo do primeiro pagamento, se a perdeu ou não consegue aceder aos dados, saiba que é possível pedir uma segunda via online, no Portal das Finanças, ou fisicamente num Serviço de Finanças.
Sendo que os documentos de cobrança emitidos fora do prazo de liquidação têm de ser pagos até ao final do mês a seguir ao da sua notificação.
E se pagar o IMI fora do prazo?
Caso pague o IMI fora do prazo, são acumulados juros de mora, podendo até ser sujeito a penhora, caso a dívida se prolongue por demasiado tempo.
De realçar ainda que, caso não pague o IMI, fica sem direito a poder beneficiar da possibilidade de o pagar em prestações. Ou seja, o não pagamento da 1.ª prestação implica que, posteriormente, tenha de liquidar as restantes prestações de uma só vez (se for o caso).