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IRS: As datas e os procedimentos para a entrega da declaração. Saiba quem não precisa de entregar

Pode entregar a declaração de IRS de forma automática ou através do modelo 3

Doutor Finanças
8 abr, 12:55
IRS Jovem_Teletrabalho_Finanças Foto: Pixabay
IRS Jovem_Teletrabalho_Finanças Foto: Pixabay

O período para entregar a declaração de IRS começou no dia 1 de abril e termina a 30 de junho. Devem cumprir esta obrigação os contribuintes que obtiveram rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões.

No entanto, muitos contabilistas aconselham a que não o faça nos primeiros 15 dias, uma vez que ainda pode haver erros no sistema e no cálculo do imposto.

Saiba quais os procedimentos para entregar a declaração de rendimentos.

IRS automático

Há cada vez mais contribuintes abrangidos pelo IRS automático. Se for o seu caso, a declaração provisória já vai estar pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) com as informações relativas a rendimentos e despesas.

As pessoas casadas ou unidas de facto vão encontrar uma declaração por cada regime de tributação: separada ou em conjunto. Uma vez que é apresentada uma simulação de liquidação por cada declaração, é mais simples decidir qual o regime mais vantajoso.

Ainda assim, e independentemente de entregar o IRS em conjunto ou em separado, tenha em atenção que a declaração automática não permite fazer correções. Assim, se detetar algum erro (tais como despesas em falta ou erros no cálculo) vai ter de entregar a declaração modelo 3 com os dados corrigidos.

Saiba ainda que se não entregar o IRS até à data limite, a declaração provisória converte-se em definitiva e é dada como entregue pelo contribuinte. Neste caso, quem é casado ou unido de facto será tributado de forma separada.

Por fim, não se esqueça de confirmar se o IBAN associado está correto.

Declaração modelo 3

Se entregar a declaração modelo 3, saiba que alguns campos também já estão preenchidos. No entanto, ao contrário do IRS automático, esta forma de entregar o IRS permite alterar dados que estejam incorretos e acrescentar informações em falta.

Atualmente, esta declaração é composta pelos seguintes 12 anexos:

  • Anexo A — Rendimentos do trabalho dependente e de pensões;  
  • Anexo B — Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados; 
  • Anexo C — Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada; 
  • Anexo D — Imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas;  
  • Anexo E — Rendimentos de capitais;  
  • Anexo F — Rendimentos prediais; 
  • Anexo G — Mais-valias e outros incrementos patrimoniais; 
  • Anexo H — Benefícios fiscais e deduções; 
  • Anexo I — Rendimentos de herança indivisa; 
  • Anexo J — Rendimentos obtidos no estrangeiro. 
  • Anexo L — Rendimentos de residentes não habituais;
  • Anexo SS — Rendimentos ilíquidos de profissionais independentes.

Só precisa de preencher os anexos que se enquadram na sua situação e nos seus rendimentos.

Quem é que não precisa de entregar o IRS?

Nem todas as pessoas têm a obrigação de entregar a declaração de IRS. É o caso de quem recebeu, de forma isolada ou cumulativa:

  • Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104 euros de pensões de alimentos;
  • Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais de IRS. 
  • Valor anual inferior a 1.921,72 euros de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões que não ultrapassem, isolada ou cumulativamente, 4.104 euros;
  • Valor anual inferior a 1.921,72 euros de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.

No entanto, mesmo que se enquadre num dos critérios de dispensa, pode entregar a declaração de rendimentos.

Como é que as Finanças fazem as contas?

Ao rendimento recebido durante o ano são subtraídas deduções específicas de 4.104 euros. É daqui que se obtém o rendimento coletável, ao qual vai ser aplicada a taxa de IRS para determinar a coleta total.

A esse valor, a AT abate os montantes das deduções à coleta e, caso exista, o benefício municipal, obtendo assim a coleta líquida. Se houver acréscimos à coleta, também é aqui que são contabilizados.

Por fim, se a coleta líquida for inferior aos valores de retenção na fonte, recebe reembolso. Se for superior, tem de pagar IRS.

Quais as próximas datas?

Se tiver direito ao reembolso, vai recebê-lo, no máximo, até ao dia 31 de julho. É também até essa data que a AT emite a nota liquidação, na qual pode consultar os cálculos.

Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto adicional, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto.

 

 

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