Já ouviu dizer que através da entrega da sua declaração de IRS pode ajudar uma instituição à sua escolha? É verdade. Esta ajuda é feita através da consignação do IRS e permite-lhe atribuir 0,5% deste imposto a uma instituição de solidariedade social, cultural, religiosa ou ambiental à sua escolha.
Neste artigo, explicamos como funciona a consignação do IRS.
O que é a consignação do IRS e como funciona?
A consignação do IRS é uma medida consagrada na legislação portuguesa desde 2001 e permite atribuir 0,5% deste imposto a uma instituição solidário, religiosa, cultural ou com fins ambientais através da entrega da declaração de IRS.
Ao contrário do que pode pensar, a doação de 0,5% do IRS não afeta o valor do seu reembolso. Ou seja, a consignação do IRS não tem qualquer custo para si.
Se decidir consignar, o que acontece é que uma pequena percentagem do valor do imposto devido, reverterá para a instituição que escolheu e não para o Estado.
Como faço para consignar o meu IRS?
Todos os anos, a consignação do IRS pode ser feita de duas formas: antes da entrega da declaração de IRS ou no preenchimento da sua declaração de IRS.
Embora já tenha passado o prazo para efetuar a consignação de IRS antes da entrega da declaração, para uma situação futura, saiba que esta é feita através do Portal das Finanças. Após entrar com as suas credenciais, deve aceder ao menu onde se encontra a comunicação do agregado familiar e a entidade a consignar o seu IRS. Nesta opção, basta escolher “Entidade a consignar” e clicar em “entregar”. Depois, apenas precisa de escolher a respetiva entidade indicando o NIPC.
Caso tenha dúvidas sobre a entidade à qual quer consignar o seu IRS, opte por usar o botão lupa e tem acesso a mais de 4 mil entidades que estão elegíveis para este benefício. Escolhida a entidade, apenas terá de submeter a informação.
Se deixou passar o prazo ou pretende consignar o seu IRS na entrega da declaração, os passos também são bastante simples. Caso preencha o modelo 3, na folha de rosto, vai encontrar o quadro 11, onde deve preencher o tipo de entidade, NIF e a consignação que pretende fazer. Isto porque há a possibilidade de os contribuintes consignarem apenas o IRS, apenas o IVA ou ambos os impostos.
Por último, se optar pelo IRS Automático, a consignação do IRS é feita na área de “Pré-liquidação”.
A consignação não é obrigatória, mas é essencial para a subsistência de muitas instituições
Em termos legais, não existe qualquer obrigatoriedade de um contribuinte consignar o IRS, uma vez que se não o fizer, os 0,5% do imposto vão reverter a favor do Estado. Contudo, saiba que a maioria das instituições de solidariedade social, cultural, religiosa ou com fins ambientais vivem muitas dificuldades e sobrevivem de doações para concretizarem os seus projetos.
Para ter uma ideia, a consignação do IRS representa uma grande fatia do orçamento anual de muitas instituições. Por isso, se quiser apoiar determinada causa, é aconselhável que consulte a listagem publicada anualmente, de forma a conseguir preencher todos os campos que são necessários. Se um campo ficar por preencher, o seu IRS não será consignado.
Recorde-se que o período de entrega da declaração do IRS começou a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho.