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Compra e venda de casa: O CPCV é obrigatório?

Para quem está a pensar comprar ou vender casa pela primeira vez, uma das questões mais comuns é se o CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda) é obrigatório.

Doutor Finanças
8 mai, 10:12
Contrato Crédito Habitação Foto: Katemangostara, Freepik
Contrato Crédito Habitação Foto: Katemangostara, Freepik

Se tem esta dúvida, fique a conhecer a resposta neste artigo, mas também a importância e os cuidados a ter com este documento.

  • O CPCV é obrigatório?

Não. Não existe nenhuma obrigação legal de celebrar um CPCV se vai comprar ou vender uma casa. O Contrato Promessa de Compra e Venda é um documento facultativo, em que duas partes vão estabelecer os requisitos, direitos e deveres, que servem como garantia legal até o contrato de venda ser celebrado de forma definitiva (na escritura do imóvel).

Ou seja, se não for celebrado, apenas têm de ser cumpridas as normas legais para a escritura do imóvel. Mas se o comprador e vendedor assinarem um CPCV, todas as cláusulas que constam no contrato passam a ter força legal até ao dia da escritura. Isto significa que existem sanções que podem ser aplicadas perante o incumprimento do que é estabelecido neste contrato.

No fundo, este é um contrato facultativo, mas que pode trazer muitos benefícios a ambas as partes.

  • Quais os motivos mais comuns para celebrar um CPCV?

Em primeiro lugar, o motivo mais comum é assegurar que o negócio se concretiza dentro das normas definidas por ambas as partes e afastar outros possíveis compradores do imóvel.

Contudo, também é possível celebrar um CPCV enquanto o imóvel não dispõe de licença de utilização ou no caso de a construção não estar concluída.

Por fim, o CPCV pode ser celebrado com o objetivo de garantir o negócio enquanto o futuro comprador aguarda pela aprovação do seu crédito habitação.

  • Que informações devem constar neste contrato?

Embora não seja obrigatório, um CPCV deve seguir certas regras para ser considerado legal. E isto significa que existem certas informações que não podem faltar na hora de redigir este contrato. De forma resumida, um Contrato Promessa de Compra e Venda deve conter informações sobre:

  • A identificação de ambas as partes (comprador e vendedor);
  • Informações sobre o imóvel que vai ser vendido: localização, tipologia, inscrição e descrição predial, e ainda partes afetas ao imóvel (garagem, anexos, armazéns ou até piscinas);
  • Valor da transação e a forma de pagamento utilizada. Caso o comprador pague um sinal, o montante deve estar referido no contrato. O sinal costuma corresponder a 10% ou 20% do valor de aquisição do imóvel.
  • Prazo para a realização da escritura (e/ou prazo limite para a celebração da escritura);
  • Sanções em caso de incumprimento: De acordo com o Código Civil, é comum que as sanções associadas a um CPCV sejam a devolução à outra parte do dobro do sinal que foi pago (quando a sanção é aplicada ao vendedor) ou a perda do montante do sinal (sanção aplicada ao comprador).
  • Cláusulas que assegurem as condições de habitabilidade do imóvel e da alienação livre de quaisquer ónus e encargos protegendo o futuro comprador de responder a encargos sobre o imóvel relativos a penhoras e hipotecas.
  • Licença de utilização ou de construção (ou a prova de que a mesma foi solicitada junto da Câmara Municipal: Esta deve ser anexada ao CPCV.
     
  • Quais os cuidados a ter?

Garantir que as informações anteriores constam no seu CPCV é o primeiro passo para que este contrato proteja ambas as partes de certos inconvenientes que possam ocorrer. No entanto, um dos primeiros cuidados a ter com um CPCV é confirmar que todos os dados estão corretos. Além disso, certifique-se que o prazo máximo estipulado para a celebração definitiva do contrato não tem margem para erros.

Outro dos pontos a considerar é que este contrato pode proteger o comprador no caso de o crédito habitação ser recusado. Assim, se houver uma cláusula no CPCV sobre esta questão, o contrato pode ser anulado, sendo devolvido o sinal ao comprador. Contudo, ambas as partes vão ter de concordar em inserir esta cláusula. E como pode haver alguma reticência nestas situações, o ideal é que antes de celebrar um CPCV tenha o seu financiamento pré-aprovado.

Se estiver preocupado com algumas situações específicas, lembre-se que existe a possibilidade de definir situações em que um CPCV pode ser anulado. Para tal, deve ser feita uma lista de circunstâncias que levem ao cancelamento e o período máximo para o pedir.

Por último, para que um CPCV seja legalmente válido, deve existir o reconhecimento presencial e a certificação das assinaturas de ambas as partes envolvidas. Quem não assinar o documento, não pode invocar a anulação do contrato.

Dado que este documento pode ser um pouco complexo se forem adicionadas várias cláusulas ou não seguir o modelo tradicional, é aconselhável pedir aconselhamento profissional junto de um advogado.

 

 

 

 

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